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Política de Troca de Produtos adquiridos nas Lojas Físicas

A Política de Troca de Produtos abaixo trata somente das compras efetuadas nas Lojas Físicas da rede SUPERLEGAL BRINQUEDOS, não sendo aplicáveis para compras efetuadas no site. Para compras efetuadas no site, consulte a Política de Troca de Produtos - Site.

1. Contato – SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente)

Caso o Usuário necessite de qualquer informação, esclarecimento ou atendimento com relação a esta Política de Troca e Devolução de Produtos, a SUPERLEGAL BRINQUEDOS disponibiliza o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) para receber todas as comunicações que o Usuário desejar fazer. O SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) opera por meios dos canais de comunicação listados abaixo:

Em todos os casos, o Usuário receberá, pelo mesmo canal de comunicação, uma confirmação imediata do recebimento da sua demanda, que será tratada e respondida em um prazo máximo de três dias úteis.

2. Sistemática para Troca de Produtos

Os produtos adquiridos na loja podem ser trocados em qualquer Superlegal Brinquedos, exceto na loja Superlegal Brinquedos do Bourbon Country – Porto Alegre/RS.

As trocas somente serão feitas com a apresentação da nota fiscal e/ou o cupom de troca da respectiva loja que foi realizada a compra.

O produto e a embalagem devem estar em perfeito estado e com a etiqueta de preço da Superlegal.

O prazo de troca é de 30 dias a partir da data de compra que consta na nota fiscal.

Produtos abertos e/ou manuseados e produtos de mostruário não poderão ser trocados.

Produtos como Lego, Playmobil, quebra-cabeças e jogos são comercializados lacrados. Após abertos pelo cliente ou constatada falta de peças, não terão peças substituídas pela loja e o produto não será trocado diretamente na loja, devendo o consumidor entrar em contato diretamente com o SAC do fabricante.

3. Troca por defeito no produto

Em caso de defeito ou problema de fabricação, a solicitação de troca ou reparo pode ser feita diretamente à loja no prazo de 30 dias após a data de compra do produto. Após os 30 dias, a solicitação deve ser feita ao fabricante, conforme os artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor. O comerciante somente responderá, após o prazo de 30 dias, quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados ou o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador art. 13 do Código de defesa do Consumidor.